
Medida Provisória flexibiliza condições para renegociação de dívidas e dispensa exigência de documentos
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (02) a MP 1028/2021 que simplifica o acesso a créditos bancários durante a pandemia e flexibiliza as condições para renegociação de dívidas. Agora, o texto segue para o Senado.
Regularidade fiscal
O principal ponto assegurado pela medida é a dispensa dos bancos exigirem documentos de regularidade fiscal dos clientes, como:
Comprovação de quitação de tributos federais;
Certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União;
Certidão de quitação eleitoral, de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
A regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
E a comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
A análise da MP teve como base o relatório do deputado Ricardo Silva (PSB-SP).
“Fico feliz que todos entenderam a importância dessa mudança proposta em nosso relatório. É uma medida urgente essa prorrogação, que precisa ficar distante de ideologias políticas”, afirmou o deputado.
O relator também acatou uma emenda de plenário que prevê que cooperativas que tenham faturamento de até R$ 4,8 milhões/anuais possam ser beneficiadas pela medida provisória.
Os benefícios assegurados pela MP, caso ratificada pelo Senado, valerão até 31 de dezembro deste ano.
Fonte: Portal Contábeis.